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Gilmar José Correia
Osasco (SP)
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Gilmar José Correia
Comentário ·
há 8 anos
Auxílio-reclusão (INSS): entenda o benefício!
João Leandro Longo
·
há 8 anos
Alguns dos comentários... Só por Deus!
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Gilmar José Correia
Comentário ·
há 8 anos
STJ diz que não cabe a Teoria do Adimplemento Substancial na Pensão Alimentícia
Fátima Burégio
·
há 8 anos
Vamos com calma companheiro!
Pensão alimentícia é direito dos FILHOS e não da MULHER, eis que esta última somente representa a prole!
E mais! A mãe que cuida da criança, jamais poderá cumprir somente 90% das suas obrigações no trato e cuidado com a criança (90% no preparo do almoço, janta, café da manhã, banho, cuidados com a saúde, postinho para dar vacina, troca de fraldas, piolhos, inalação, reuniões de pais, lição de casa, trabalhos escolares, passeios... tá bom ou quer mais?
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Gilmar José Correia
Comentário ·
há 8 anos
STJ diz que não cabe a Teoria do Adimplemento Substancial na Pensão Alimentícia
Fátima Burégio
·
há 8 anos
Se reler a matéria com o devido cuidado e atenção, irá perceber que a "teoria do adimplemento substancial", foi utilizado tão somente a título exemplificativo. Não houve qualquer comparação de "coisas com pessoas"!
Quanto ao nosso pais, discordo ser "de lixos", mas sim de pessoas egoístas e calcadas no "TER" e que não descobriram, ainda, o verdadeiro sentido do "SER"!
Ainda acredito na evolução moral e espiritual do nosso povo!
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Kadu Mourão
Comentário ·
há 8 anos
Auxílio-reclusão (INSS): entenda o benefício!
João Leandro Longo
·
há 8 anos
Texto bem objetivo e direto ao ponto! Parabéns, @joaoleandrolongo
Acho que, quando falamos em auxílio reclusão, é muito fácil o discurso sair da esfera de manutenção de um mínimo de dignidade para as pessoas que dependem economicamente do encarcerado (e que claramente não deveriam ser punidas pelos crimes dele) para uma narrativa reacionária de que aquele infrator (e todos que dependam dele) deixa de ser merecedor de um tratamento minimamente humanitário do Estado pelo simples fato de terem cometido determinada infração penal.
Fato é que a própria existência da delinquencia é, em certa medida, fruto de um grau de ingerência do Estado e que ninguém pode ser considerado menos sujeito de Direitos por adentrar no sistema penitenciário - quanto mais aqueles que dependem financeiramente do encarcerado.
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Janson Matos
Comentário ·
há 8 anos
Auxílio-reclusão (INSS): entenda o benefício!
João Leandro Longo
·
há 8 anos
O auxílio reclusão não é pago à pessoa do apenado, mas à sua família que dele era economicamente dependente.
Existem outros benefícios à pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade e não conseguem arranjar emprego. Cito como exemplo o BPC.
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Gilberto Silva
Comentário ·
há 8 anos
STJ diz que não cabe a Teoria do Adimplemento Substancial na Pensão Alimentícia
Fátima Burégio
·
há 8 anos
Isto é uma notícia boa? Boa para quem?
No meu ponto de vista, isto é uma notícia. Ponto.
Importante, relevante, significativa até.
Mas boa, má? Juízo de valor, nesse caso, me pareceu fora do contexto.
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